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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 34

— O cargo de Secretário Técnico não é incompatível com o de professor de qualquer dos cursos do D. I.

Parágrafo único

O Secretário Técnico, quando em função de professor, gozará das mesmas vantagens atribuídas aos diretores técnicos pelo parágrafo único do artigo 26. V Do corpo docente