Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 34
— O cargo de Secretário Técnico não é incompatível com o de professor de qualquer dos cursos do D. I.
Parágrafo único
O Secretário Técnico, quando em função de professor, gozará das mesmas vantagens atribuídas aos diretores técnicos pelo parágrafo único do artigo 26. V Do corpo docente