Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 31
— O Secretário Técnico regulamentará a distribuição dos serviços da Secretaria, responsabilizando-se pela execução dos mesmos.
— O Secretário Técnico regulamentará a distribuição dos serviços da Secretaria, responsabilizando-se pela execução dos mesmos.