Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 28
— O Secretário Técnico será nomeado pelo Governo do Estado e, de acordo com o decreto número 11.655, de 10 de novembro de 1934, terá as honras de capitão da F. P., cabendo-lhe os mesmos vencimentos e demais vantagens a que têm direito os oficiais efetivos de igual patente na F. P.