Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 27
— O D. I. disporá, além da Secretaria da Administração, de uma Secretaria Técnica, sob a direção do Secretário Técnico.
— O D. I. disporá, além da Secretaria da Administração, de uma Secretaria Técnica, sob a direção do Secretário Técnico.