Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 25
— O Diretor Técnico do I. P., de acordo com o decreto n. 11.655, de 10 de novembro de 1934, terá as honras do posto de tenente-coronel da F. P., cabendo-lhe os mesmos vencimentos e demais vantagens a que tem direito os oficiais efetivos de igual patente na F. P.