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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 24

— Os diretores técnicos do D. I. serão nomeados por decreto do Governo do Estado, sendo que o Diretor Técnico do C. E. P., bem como o Diretor Técnico de instrução Militar, deverão ser escolhidos dentre os capitães ou oficiais superiores da F. P., observado o disposto no art 103 deste regulamento.