Artigo 22, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 22
— Compete a cada um dos diretores tectônicos:
a
orientar e fiscalizar os diferentes serviços que de acordo com o presente regulamento, lhes são atribuídos, zelando pela cuidadosa e fiel execução dos mesmos;
b
propor ao Comandante do D. I., para que este as aprove ou as submeta à apreciação do C. G., a medidas convenientes à melhor eficiência das atividades escolares;
c
exercer, sob aspecto técnico, autoridade sobre professores e instrutores;
d
resolver casos imprevistos, de carácter técnico e urgente, comunicando suas resoluções ao Comandante do D. I.;
e
comunicar diariamente ao Comandante do D. I. as ocorrências havidas em sua repartição;
f
remeter ao Comandante do D. I., mensalmente, para efeitos de pagamentos, a lista de frequência dos professores;
g
distribuir, anualmente, entre os professores, as disciplinas e aulas dos diferentes cursos;
h
decidir, nos limites de suas atribuições , das reclamações dos subordinados quando estas vierem convenientemente encaminhadas;
i
encaminhar ao Comandante do D. I. as requisições de material feitas pelos professores e pelos instrutores, podendo alterá-las, desde que tal lhe pareça conveniente;
j
enviar ao Comandante do D. I., para serem publicadas em Boletim, as determinações relativas às atividades escolares;
k
organizar, anualmente, o plano dos trabalhos que lhe cumpre dirigir;
l
apresentar, anualmente, ao Comandante do D. I., um relatório sucinto dos serviços a seu cargo;
m
conferir e assinar títulos de habilitação de alunos e visar os documentos expedidos pela diretoria sob sua responsabilidade;
n
encaminhar, informando-os quando necessário, os papéis referentes ao ensino, dirigidos pelos alunos às autoridades superiores;
o
apresentar ao Comandante do do D. I., para que este os submeta à aprovação do C. G., os atos de substituição temporária de professores ou instrutores, por impedimento de algum ou por qualquer outro motivo regulamentar;
p
propor, quando o caso exigir, ao Comandante do D. I., o desligamento de alunos;
q
apresentam ao Comandante do D. I., para que este o submeta à aprovação do C. G., os nomes de instrutores e monitores em condições de preencher as vagas porventura existentes.