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Artigo 22, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 22

— Compete a cada um dos diretores tectônicos:

a

orientar e fiscalizar os diferentes serviços que de acordo com o presente regulamento, lhes são atribuídos, zelando pela cuidadosa e fiel execução dos mesmos;

b

propor ao Comandante do D. I., para que este as aprove ou as submeta à apreciação do C. G., a medidas convenientes à melhor eficiência das atividades escolares;

c

exercer, sob aspecto técnico, autoridade sobre professores e instrutores;

d

resolver casos imprevistos, de carácter técnico e urgente, comunicando suas resoluções ao Comandante do D. I.;

e

comunicar diariamente ao Comandante do D. I. as ocorrências havidas em sua repartição;

f

remeter ao Comandante do D. I., mensalmente, para efeitos de pagamentos, a lista de frequência dos professores;

g

distribuir, anualmente, entre os professores, as disciplinas e aulas dos diferentes cursos;

h

decidir, nos limites de suas atribuições , das reclamações dos subordinados quando estas vierem convenientemente encaminhadas;

i

encaminhar ao Comandante do D. I. as requisições de material feitas pelos professores e pelos instrutores, podendo alterá-las, desde que tal lhe pareça conveniente;

j

enviar ao Comandante do D. I., para serem publicadas em Boletim, as determinações relativas às atividades escolares;

k

organizar, anualmente, o plano dos trabalhos que lhe cumpre dirigir;

l

apresentar, anualmente, ao Comandante do D. I., um relatório sucinto dos serviços a seu cargo;

m

conferir e assinar títulos de habilitação de alunos e visar os documentos expedidos pela diretoria sob sua responsabilidade;

n

encaminhar, informando-os quando necessário, os papéis referentes ao ensino, dirigidos pelos alunos às autoridades superiores;

o

apresentar ao Comandante do do D. I., para que este os submeta à aprovação do C. G., os atos de substituição temporária de professores ou instrutores, por impedimento de algum ou por qualquer outro motivo regulamentar;

p

propor, quando o caso exigir, ao Comandante do D. I., o desligamento de alunos;

q

apresentam ao Comandante do D. I., para que este o submeta à aprovação do C. G., os nomes de instrutores e monitores em condições de preencher as vagas porventura existentes.