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Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 20

— Os chefes de turma, escalados semanalmente, dentre os alunos mais graduados, terão, sem prejuízo dos seus encargos de alunos, as seguintes atribuições:

a

conduzir a turma para o local da instrução ou aula;

b

apresentar a turma, à chegada do professor ou instrutor, comandando antes – Escola, sentido!;

c

comunicar, à autoridade competente, as ocorrências havidas, na ausência de professores ou instrutores, as quais reclamem aplicação de medidas disciplinares ou administrativas.

§ 1º

Os sub-chefes de turma, também escalados semanalmente, serão os substitutos eventuais dos chefes de turma.

§ 2º

No C. A. O. não haverá chefes de turma e sim um oficial de semana que verificará a presença dos colegas, apresentando-lhes o livro de frequência para assinaturas. III Da Diretoria Técnica