Artigo 20, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 20
— Os chefes de turma, escalados semanalmente, dentre os alunos mais graduados, terão, sem prejuízo dos seus encargos de alunos, as seguintes atribuições:
a
conduzir a turma para o local da instrução ou aula;
b
apresentar a turma, à chegada do professor ou instrutor, comandando antes – Escola, sentido!;
c
comunicar, à autoridade competente, as ocorrências havidas, na ausência de professores ou instrutores, as quais reclamem aplicação de medidas disciplinares ou administrativas.
§ 1º
Os sub-chefes de turma, também escalados semanalmente, serão os substitutos eventuais dos chefes de turma.
§ 2º
No C. A. O. não haverá chefes de turma e sim um oficial de semana que verificará a presença dos colegas, apresentando-lhes o livro de frequência para assinaturas. III Da Diretoria Técnica