Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 7 de agosto de 1935. BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Gabriel de Rezende Passos ______________________________________ Regulamento do D.I. da Força Pública a que se refere o decreto n. 200, de 7 de agosto de 1935 Do Departamento de Instrução e seus fins – Organização Geral
Art. 2º
— O Departamento de Instrução compreende:
a
O Instituto Propedêutico (I. P.).
b
O Centro de Educação Física (C. E. P.).