Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 17
— Compete ao Comandante: 1.º) usar das atribuições de comandante de batalhão, na forma do Regulamento da F. P., naquilo que for compatível com o regimen escolar 2.º) apresentar ao C. G., durante o mês de fevereiro de cada ano, um relatório sucinto das condições do estabelecimento e de seu funcionamento; 3.º) desligar do D. L., comunicando-o ao C. G., os alunos que, de acordo com este regulamento, porventura devam ser desligados; 4.º) proclamar os vencedores de campeonatos, em torneios organizados pelo C. E. P., promovendo a publicação dos resultados no Boletim da F. P.; 5.º) assinar os diplomas conferidos pelo D. L.; 6.º) dar o necessário destino aos documentos que, de acordo com o presente regulamento, lhe forem apresentados pelas diretorias técnicas.