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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 16

— O D. I. será dirigido, no que diz respeito disciplina e à administração, pelo seguinte quadro de oficiais: Comandante – Diretor Geral. Sub-Comandante Ajudante Secretário Intendente Contador-pagador Comandante e subalternos das Companhias Médico Chefes e sub-chefes de turmas.