Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 13
— Disciplinar e administrativamente, o D.I. será considerado uma unidade da F. P.
— Disciplinar e administrativamente, o D.I. será considerado uma unidade da F. P.