Artigo 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 129
— Para matrícula nos diversos cursos do I. P., em 1936, serão dispensadas as exigências regulamentares sobre idade.
— Para matrícula nos diversos cursos do I. P., em 1936, serão dispensadas as exigências regulamentares sobre idade.