Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 12

— O D.I. será orientado por uma direção disciplinar-administrativa e por diretorias técnicas cabendo, a primeira, ao Comando do Departamento, outras, aos Directores Técnicos.