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Artigo 107, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 107

— As aulas do D. I. terão início no primeiro dia útil de março e serão encerradas no último dia de novembro.

Parágrafo único

Os meses de dezembro e janeiro e a segunda quinzena de junho, serão consagrados às férias e o de fevereiro aos exames e aos trabalhos relativos à admissão dos candidatos à matrícula.