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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 1º

— Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Instrução da Força Pública, que com este baixa, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior.

Art. 1º

— O Departamento de Instrução ( D. I.) destina-se à formação, especialização e aperfeiçoamento dos quadros da Força Pública (F. P.).