Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.985 de 07 de agosto de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de julho de 1979, revogadas as disposições em contrário, especialmente a do inciso XXXVIII do artigo 4º do Regulamento do ICM.