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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.985 de 07 de agosto de 1979

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de julho de 1979, revogadas as disposições em contrário, especialmente a do inciso XXXVIII do artigo 4º do Regulamento do ICM.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.985 /1979