Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.985 de 07 de agosto de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os artigos 4º, 14 e 52 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) ficam acrescidos dos seguintes dispositivos: