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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.985 de 07 de agosto de 1979

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Art. 2º

Os artigos 4º, 14 e 52 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) ficam acrescidos dos seguintes dispositivos:

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.985 /1979