Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.985 de 07 de agosto de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias (ICM) abaixo mencionado, passa a vigorar com a seguinte redação: