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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.985 de 07 de agosto de 1979

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Art. 1º

O dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias (ICM) abaixo mencionado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.985 /1979