Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.993 de 03 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.035.000,00 (cinco milhões e trinta e cinco mil reais).