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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.993 de 03 de maio de 2006

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.035.000,00 (cinco milhões e trinta e cinco mil reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.993 /2006