Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.993 de 03 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$5.035.000,00 (cinco milhões e trinta e cinco mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e do Instituto Estadual de Florestas onerando em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.