Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.921 de 28 de maio de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Quando o número de candidatos à promoção for acesso por superior ao número de vagas para cada classe, haverá concurso interno de títulos ou de provas e títulos, para efeito de desempate.