Artigo 6º, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.921 de 28 de maio de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– São considerados como de efetivo exercício de magistério, para efeito de acesso: I. o período de:
a
férias anuais e férias prêmio;
b
licença por acidente em serviço ou doença grave específica em lei;
c
licença à funcionária gestante;
d
afastamento por motivo de casamento, falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão; e) afastamento da regência por ter completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de regência;
f
adjunção; g) autorização especial; h) exercício em cargo em comissão em escola estadual, Delegacia Regional de Ensino ou Sistema Operacional de Educação;
II
o período sabático;
III
o prazo para entrar em exercício, exceto nas hipóteses de readmissão e de primeira investidura.