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Artigo 6º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.921 de 28 de maio de 1979

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Art. 6º

– São considerados como de efetivo exercício de magistério, para efeito de acesso: I. o período de:

a

férias anuais e férias prêmio;

b

licença por acidente em serviço ou doença grave específica em lei;

c

licença à funcionária gestante;

d

afastamento por motivo de casamento, falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão; e) afastamento da regência por ter completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de regência;

f

adjunção; g) autorização especial; h) exercício em cargo em comissão em escola estadual, Delegacia Regional de Ensino ou Sistema Operacional de Educação;

II

o período sabático;

III

o prazo para entrar em exercício, exceto nas hipóteses de readmissão e de primeira investidura.

Art. 6º, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.921 /1979