Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.921 de 28 de maio de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Secretaria de Estado da Educação baixará instruções complementares para o cumprimento deste Decreto.
– A Secretaria de Estado da Educação baixará instruções complementares para o cumprimento deste Decreto.