Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 199 de 30 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 172, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 172, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.