Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.987 de 19 de dezembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1940. O orçamento para esse exercício, entretanto, já considerará as novas denominações dos impostos e taxas, referidas no artigo anterior.