Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.837 de 08 de março de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Assistente Administrativo, código EX06-AG53, símbolo V-35, e de Assistente Auxiliar, códigos EX07-AG22 e EX07-AG24, símbolo V- 25, do quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura (Quadro II do Anexo do decreto nº 16.586, de 27 de outubro de 1974).