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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.837 de 08 de março de 1979

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Art. 1º

– Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Assistente Administrativo, código EX06-AG53, símbolo V-35, e de Assistente Auxiliar, códigos EX07-AG22 e EX07-AG24, símbolo V- 25, do quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura (Quadro II do Anexo do decreto nº 16.586, de 27 de outubro de 1974).

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.837 de 08 de março de 1979