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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.837 de 08 de março de 1979

Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargos que menciona e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único do decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1979.


Art. 1º

– Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Assistente Administrativo, código EX06-AG53, símbolo V-35, e de Assistente Auxiliar, códigos EX07-AG22 e EX07-AG24, símbolo V- 25, do quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura (Quadro II do Anexo do decreto nº 16.586, de 27 de outubro de 1974).

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Agripino Abranches Vianna José Antônio de Vasconcelos Costa

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.837 de 08 de março de 1979