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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.837 de 08 de março de 1979

Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargos que menciona e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único do decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1979.


Art. 1º

– Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Assistente Administrativo, código EX06-AG53, símbolo V-35, e de Assistente Auxiliar, códigos EX07-AG22 e EX07-AG24, símbolo V- 25, do quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura (Quadro II do Anexo do decreto nº 16.586, de 27 de outubro de 1974).

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Agripino Abranches Vianna José Antônio de Vasconcelos Costa