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Artigo 8º, Inciso C do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.726 de 29 de dezembro de 1978

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Art. 8º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1978. Observação: O Anexos não foram transcritos por impossibilidade técnica. LEVINDO OZANAM COELHO Edurado Levindo Coelho Eugênio Klein Dutra A N E X O I (a que se refere o inciso III do artigo 4º do Decreto nº 19.726, de 29 de Dezembro de 1978) CARGO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Nível–Decretos 7746/64, 9949/66 e 14607/72 Símbolo-Decreto 17003/75 Símbolo-Decreto 17971/76 Auxiliar de Gabinete IX C-01 C-03 Secretário X C-02 C-04 Encº. da Fábrica de Placas - C-04 C-05 Mestre de Usina de Asfalto X C-02 C-05 Oficial de Gabinete X C-02 C-05 Inspetor de Polícia Rodoviária X - C-06 Agente de Terminal Rodoviário XII C-04 C-07 Agente de Estação Rodoviária I - C-04 C-07 Assistente de Administração I XI - C-07 Assistente de Contabilidade - C-04 C-07 Assistente Executivo I XIII - C-07 Aux. de Estação Rodoviária IV X - C-07 Encº. Setor Processamento Dados - C-04 C-07 Encº. de Transporte Coletivo XI C-04 C-07 Encº. de Setor de Expediente - C-04 C-07 Secretário do Diretor Geral XI C-04 C-07 Almoxarife II XII C-05 C-08 Assistente de Administração I XII - C-08 Chefe de Seção de Almoxarifado - C-05 C-08 Encarregado de Transporte X - C-08 Fiscal de Tráfego II X - C-08 Inspetor de Equipamento XII

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