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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.726 de 29 de dezembro de 1978

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Art. 5º

– A Tabela de Proventos anexa a este Decreto terá seus valores reajustados na mesma data pelo mesmo percentual aplicado ao reajustamento geral de vencimentos e salários dos servidores em atividade da autarquia.