Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.726 de 29 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Tabela de Proventos anexa a este Decreto terá seus valores reajustados na mesma data pelo mesmo percentual aplicado ao reajustamento geral de vencimentos e salários dos servidores em atividade da autarquia.