Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.726 de 29 de dezembro de 1978


Art. 5º

– A Tabela de Proventos anexa a este Decreto terá seus valores reajustados na mesma data pelo mesmo percentual aplicado ao reajustamento geral de vencimentos e salários dos servidores em atividade da autarquia.