Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.720 de 29 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado de Administração, de que trata o quadro I do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida dos cargos de Assessor I, código AS01-AD270 e AD271, ambos de recrutamento limitado, nas partes referentes, respectivamente, ao Gabinete do Secretário e ao Instituto de Administração Pública.
Parágrafo único
– Os cargos, lotados nos termos deste artigo, resultam da alteração de denominação e da reclassificação dos cargos de Assistente-Administrativo, códigos EX06-AD15, AD20 e AD32.