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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.720 de 29 de dezembro de 1978

Faz lotação de cargos na Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da competência que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e o Ato Institucional nº 8, de 3 de abril de 1969, e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1978.


Art. 1º

– A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado de Administração, de que trata o quadro I do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida dos cargos de Assessor I, código AS01-AD270 e AD271, ambos de recrutamento limitado, nas partes referentes, respectivamente, ao Gabinete do Secretário e ao Instituto de Administração Pública.

Parágrafo único

– Os cargos, lotados nos termos deste artigo, resultam da alteração de denominação e da reclassificação dos cargos de Assistente-Administrativo, códigos EX06-AD15, AD20 e AD32.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho José Antônio de Vasconcellos Costa

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