Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.655 de 21 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos criados pela Lei nº 7.434, de 21 de dezembro de 1978, ficam incluídos nos seguintes Quadros:
I
no Quadro Setorial de Lotação nº XXVII, da Diretoria de Esportes de Minas Gerais, a que se refere o Decreto nº 18.028, de 5 de agosto de 1976, os cargos constantes do Anexo deste Decreto;
II
no Quadro Setorial de lotação nº XI, da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, na parte referente ao Serviço de Documentação e Divulgação, o cargo de Assistente-Administrativo, código EX06-AT471, de recrutamento amplo;
III
no Anexo II, do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1978, que reclassificou cargos de provimento em comissão do Quadro da polícia Civil, previsto no Anexo I, da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, os seguintes cargos: 2 (dois) de Delegado Regional de Segurança Pública, símbolo PC-6; 2 (dois) de Chefe de Seção Técnica Regional de Criminalística, símbolo PC-3; 2 (dois) de Chefe de Cartório, símbolo PC-3 e 2 (dois) de Secretário Executivo, símbolo PC-1.