Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.655 de 21 de dezembro de 1978
Faz lotação de cargos e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.
Os cargos criados pela Lei nº 7.434, de 21 de dezembro de 1978, ficam incluídos nos seguintes Quadros:
no Quadro Setorial de Lotação nº XXVII, da Diretoria de Esportes de Minas Gerais, a que se refere o Decreto nº 18.028, de 5 de agosto de 1976, os cargos constantes do Anexo deste Decreto;
no Quadro Setorial de lotação nº XI, da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, na parte referente ao Serviço de Documentação e Divulgação, o cargo de Assistente-Administrativo, código EX06-AT471, de recrutamento amplo;
no Anexo II, do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1978, que reclassificou cargos de provimento em comissão do Quadro da polícia Civil, previsto no Anexo I, da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, os seguintes cargos: 2 (dois) de Delegado Regional de Segurança Pública, símbolo PC-6; 2 (dois) de Chefe de Seção Técnica Regional de Criminalística, símbolo PC-3; 2 (dois) de Chefe de Cartório, símbolo PC-3 e 2 (dois) de Secretário Executivo, símbolo PC-1.
Fica criada na estrutura da Diretoria de Esportes de Minas Gerais a Praça de Esportes de Ubá.
LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho João Bello de Oliveira Filho José Antônio de Vasconcelos Costa Armando Amaral, Cel. R/1 Marcos José Marques, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda