Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.556 de 23 de novembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Anexo I do Regulamento do ICM passa a vigorar com a seguinte redação:
– O Anexo I do Regulamento do ICM passa a vigorar com a seguinte redação: