Artigo 190 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.556 de 23 de novembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 190
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II
mensalmente, os débitos e os créditos fiscais do imposto, a apuração dos saldos relativos aos "Demonstrativos Mensais de Apuração do ICM" e as "Guias de Arrecadação", respectivamente sob os títulos "Débitos do Imposto", "Crédito do Imposto", "Apuração dos Saldos", "Guia de Informação" e "Guias de Recolhimento". .....................................................................