Decreto Estadual de Minas Gerais nº 194 de 28 de março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$29.754.521,24. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, e nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.754.521,24 (vinte e nove milhões setecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 68/2021, firmado em 21 de julho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Rio Branco Alimentos S.A., no valor de R$7.902,38 (sete mil novecentos e dois reais e trinta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$20.785,21 (vinte mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$60.818,58 (sessenta mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 007/2018, firmado em 30 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$36.713,14 (trinta e seis mil setecentos e treze reais e quatorze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 9 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$604.249,42 (seiscentos e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 98/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$8.082,97 (oito mil oitenta e dois reais e noventa e sete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 18/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$4.277.572,56 (quatro milhões duzentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de R$41.093,02 (quarenta e um mil noventa e três reais e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio da contrapartida do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$324.442,24 (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202127590003, indicada em 30 de dezembro de 2021 pelo Deputado Federal Eros Biondini para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada em 23 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$120.335,48 (cento e vinte mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 916803/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.491,74 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$4.628.432,71 (quatro milhões seiscentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 10/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$78.566,93 (setenta e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 904205/2020, firmado em 21 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$3.166,19 (três mil cento e sessenta e seis reais e dezenove centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 904205/2020, firmado em 21 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.173,29 (mil cento e setenta e três reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$460.916,88 (quatrocentos e sessenta mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
ROMEU ZEMA NETO