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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978

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Art. 8º

– A Secretaria Geral do Conselho de Contribuintes, órgão auxiliar do Contencioso Administrativo Fiscal, dirigido pelo Secretário Geral, que se subordina ao Presidente, tem suas atribuições divididas pelos seguintes setores:

I

administrativo;

II

controle de processos;

III

documentação e divulgação.

Parágrafo único

– Os secretários de câmara e os encarregados de setor, designados pelo Secretário de Estado da Fazenda, bem como os Auditores Fiscais, subordinam-se administrativamente ao Secretário Geral.