Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Secretaria Geral do Conselho de Contribuintes, órgão auxiliar do Contencioso Administrativo Fiscal, dirigido pelo Secretário Geral, que se subordina ao Presidente, tem suas atribuições divididas pelos seguintes setores:
I
administrativo;
II
controle de processos;
III
documentação e divulgação.
Parágrafo único
– Os secretários de câmara e os encarregados de setor, designados pelo Secretário de Estado da Fazenda, bem como os Auditores Fiscais, subordinam-se administrativamente ao Secretário Geral.