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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978

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Art. 4º

– O Governador do Estado designará, no mês de dezembro de cada ano, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes e de suas Câmaras, que exercerão o mandato pelo período anual subsequente.

Parágrafo único

– Quando a designação do Presidente recair em membro de uma representação, a Vice-Presidente será exercida por Conselheiro da outra.