Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Governador do Estado designará, no mês de dezembro de cada ano, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes e de suas Câmaras, que exercerão o mandato pelo período anual subsequente.
Parágrafo único
– Quando a designação do Presidente recair em membro de uma representação, a Vice-Presidente será exercida por Conselheiro da outra.