Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Compete ao setor de documentação e divulgação:
I
administrar a biblioteca do Conselho;
II
encarregar-se da elaboração do Boletim do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
III
arquivar, por ordem numérica, alfabética e alfanumérica, as decisões e acõrdãos do Conselho;
IV
manter intercâmbio com órgãos especializados sobre assuntos tributários;
V
manter fichário atualizado, da legislação tributária do Estado;
VI
classificar as ementas das decisões do Conselho;
VII
classificar as decisões dos Juízes e Tribunais sobre assuntos tributários de competência dos Estados;
VIII
realizar tarefas afins.