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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978

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Art. 25

– Compete ao setor de documentação e divulgação:

I

administrar a biblioteca do Conselho;

II

encarregar-se da elaboração do Boletim do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;

III

arquivar, por ordem numérica, alfabética e alfanumérica, as decisões e acõrdãos do Conselho;

IV

manter intercâmbio com órgãos especializados sobre assuntos tributários;

V

manter fichário atualizado, da legislação tributária do Estado;

VI

classificar as ementas das decisões do Conselho;

VII

classificar as decisões dos Juízes e Tribunais sobre assuntos tributários de competência dos Estados;

VIII

realizar tarefas afins.