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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978

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Art. 2º

– O Conselho de Contribuintes terá a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho Pleno;

II

Câmara Superior;

III

Câmaras de Julgamento;

IV

Secretaria Geral.

Parágrafo único

– As Câmaras de Julgamento terão seu número fixado pelo Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com a necessidade de serviço e à vista de representação fundamentada do Presidente do Conselho.