Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.237 de 09 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Conselho de Contribuintes terá a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho Pleno;
II
Câmara Superior;
III
Câmaras de Julgamento;
IV
Secretaria Geral.
Parágrafo único
– As Câmaras de Julgamento terão seu número fixado pelo Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com a necessidade de serviço e à vista de representação fundamentada do Presidente do Conselho.