Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 91, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

Acessar conteúdo completo

Art. 91

– A concessão ou reconhecimento de isenção e a restituição de tributo ou multa dependerão de requerimento instruído de acordo com as exigências legais e regulamentares, contendo:

I

a qualificação do requerente;

II

a indicação do dispositivo legal em que se ampare o pedido e prova de nele estar enquadrado;

III

a certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual;

IV

a indicação do valor do crédito pleiteado, sempre que for possível;

V

uma via da guia de arrecadação relativa à quantia objeto de pedido de restituição, quando for o caso.