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Artigo 115, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.175 de 11 de maio de 1978

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Art. 115

– Os serviços administrativos do Conselho de Contribuintes são dirigidos pelo Secretário-Geral, subordinado ao Presidente do Conselho, competindo-lhe secretariar as sessões da Câmara Superior e do Conselho Pleno.

Parágrafo único

– As sessões das demais Câmaras são secretariadas por funcionários designados pelo Secretário de Estado da Fazenda.